Ao iniciar o processo de registro de marca no INPI, uma das primeiras decisões importantes é: qual tipo de marca você deseja registrar? Entre as opções mais comuns estão a marca nominativa e a marca mista.
Entender a diferença entre esses dois tipos é essencial para proteger corretamente o ativo mais valioso do seu negócio: a identidade da sua marca.
Neste artigo, você vai descobrir:
- O que é marca nominativa
- O que é marca mista
- Qual tipo oferece mais proteção
- Quando vale a pena registrar uma ou outra
O que é uma marca nominativa?
A marca nominativa é aquela composta exclusivamente por palavras, letras ou números, sem qualquer elemento gráfico, estilização ou logotipo.
Exemplo:
- “Growth Nation”
- “Nike”
- “Banco 360”
Ao registrar uma marca nominativa, você garante o direito de usar aquele nome em qualquer estilo de fonte, cor ou design.
Vantagens:
- Maior flexibilidade de aplicação visual
- Proteção ampla sobre o nome em si, independentemente de como ele aparece graficamente
- Recomendado para quem quer consolidar o nome como ativo central da marca
O que é uma marca mista?
A marca mista é aquela que combina elementos verbais (nome) com elementos figurativos (logotipo, símbolo ou estilização do texto). Em outras palavras, é o registro da identidade visual completa da marca.
Exemplo:
- A palavra “Growth Nation” acompanhada do logotipo da empresa
- Uma marca com tipografia personalizada ou design exclusivo no nome
- Um símbolo gráfico integrado ao nome da marca
Ao registrar uma marca mista, você protege a combinação exata entre o nome e o visual da marca.
Vantagens:
- Protege a identidade visual (como logo e tipografia)
- Ideal para empresas que já têm um branding definido e desejam proteger sua expressão gráfica
- Reforça o reconhecimento visual da marca no mercado
Comparativo entre Marca Nominativa e Marca Mista
Característica | Marca Nominativa | Marca Mista |
---|---|---|
Protege o nome puro (sem logotipo)? | Sim | Não |
Protege logotipo ou elementos visuais? | Não | Sim |
Maior flexibilidade de uso? | Sim | Limitado à forma registrada |
Ideal para proteção ampla do nome? | Sim | Parcial |
Ideal para proteger a identidade visual? | Não | Sim |
Qual tipo de marca é mais recomendado?
Depende da estratégia da sua empresa.
- Se o nome da marca é o elemento mais forte, e o visual pode mudar ao longo do tempo (ex: rebranding, nova identidade), a marca nominativa é a mais indicada.
- Se a identidade visual atual é o diferencial competitivo e precisa ser protegida contra imitações, a marca mista é mais adequada.
📌 Dica prática:
Muitas empresas optam por registrar ambos os tipos para garantir proteção completa, do nome e do logotipo.
E a marca figurativa?
Existe ainda a marca figurativa, composta apenas por elementos gráficos, como símbolos, ícones ou imagens sem palavras. Esse tipo é comum em marcas com forte apelo visual (ex: o “swoosh” da Nike).
O que acontece se eu registrar apenas a marca mista?
Ao registrar somente a marca mista, você protege apenas a combinação entre o nome e o logotipo do jeito que foi apresentado ao INPI. Isso significa que, se você alterar a identidade visual futuramente, será necessário um novo pedido de registro.
Por isso, é comum que empresas registrem a marca nominativa e a marca mista separadamente, garantindo segurança jurídica em qualquer cenário.
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